Arrumando as malas
Arrumando as malas
Como prevenir problemas com bagagens em voos internacionais
A bagagem de mão é tão importante quanto a despachada, pois carrega documentos, valores e eletrônicos
Para garantir uma viagem sem desgastes com possíveis imprevistos, é preciso prestar atenção em um ítem muito importante de sua viagem: a bagagem.
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em voos internacionais que saem do Brasil, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou peso, dependendo do país de destino. Pela regulamentação, o passageiro que viajar na primeira classe poderá levar até 40kg e o que viajar na classe econômica até 20kg, ale dos 10 kg por criança de colo que não esteja ocupando assento. Na franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens de até 32 kg cada.
Para os serviços que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes. A TAM orienta ainda que, se a viagem possuir uma conexão com outra empresa aérea é necessário verificar sempre a política de bagagens da próxima companhia. “É possível que haja alteração na quantidade e peso permitidos”, orienta. Em caso de excesso de bagagem, a multa a ser cobrada também varia de acordo com o destino. A melhor opção é evitá-la.
Regras
A prevenção também se estende a objetos que não podem ser despachados. É importante checar as proibições, para evitar constrangimentos e dores de cabeça devido à rigidez dos países de destino. Nos Estados Unidos, por exemplo, as bagagens sofrem inspeção alfandegária através de Raio-X . O passageiro deve estar ciente de que, se por alguma razão, as autoridades solicitarem a inspeção da bagagem, ela será aberta (inclusive as bagagens com cadeados que, neste caso, são quebrados).
Caso isso ocorra, será colocado um cartão ou carta informando sobre a inspeção e, caso a bagagem seja danificada na abertura, ela será fechada de maneira a ser transportada em segurança. É um risco que se corre, informa a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO). Nos países europeus, os procedimentos são os mesmos, com a diferença de que, no caso de alguma irregularidade, as autoridades solicitarão a presença do dono da bagagem a ser inspecionada.
Para evitar a cobrança de imposto sobre seus bens comprados aqui no Brasil, registre na Receita Federal dos aroportos internacionais brasileiros os equipamentos fabricados no exterior e de grande valor. De acordo com a TAM, é necessário preencher a documentação específica e a espera é, mais ou menos, de duas horas. Convém consultar as regras e o formulário a ser preenchido através do site da Receita Federal.
Bagagem de mão
A bagagem de mão é tão importante quanto a despachada. É nela que o passageiro carregará pertences como documentos, valores e eletroeletrônicos, bem como ítens de precaução, como muda de roupas para o caso de extravio da mala. Lembre-se que sua bagagem de mão deve ser compacta – por ter que caber em pequenos compartimentos disponibilizados na aeronave – e não deve pesar mais de 5kg, nem exceder 115 cm. A bagagem que ultrapassar a quantidade ou o peso deve ser despachada.
Por conta da segurança do voo, alguns ítens como objetos cortantes e isqueiros não são permitidos na bagagem de mão. Líquidos, géis e pastas devem ser colocados em um saco plástico de até um litro. Cada recipiente não pode exceder o volume de 100 ml. Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos em duty free shops (loja livre de impostos) no aeroporto precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do vôo. Já medicamentos só serão aceitos mediante prescrição médica.
Para a viagem de volta, as regras são as mesmas, mas é possível trazer novos pertences na bagagem. “Todo viajante, inclusive menores de idade, podem trazer do exterior mercadorias no valor de até US$ 500,00, em viagem aérea e marítima, sem pagar impostos. A cota é pessoal e intransferível”, informa a ANAC. Além da cota para compras no exterior, o viajante tem direito de gastar US$ 500,00 nos frees shops do aeroporto ao desembarcar.
Valores
O viajante que estiver portando valores em espécie superiores a R$ 10 mil – ou o equivalente em outra moeda – deverá apresentar a Declaração de Porte de Valores, que também pode ser feita via internet.
Na bagagem despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor por conta do risco de extravio. Caso aconteça, o indicado é procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). A ANAC informa que é necessário apresentar o comprovante de despacho de bagagem como prova do contrato de transporte. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Nos voos internacionais, a indenização é de US$ 20 por quilo de bagagem extra, obedecendo às disposições da Convenção de Varsóvia, feita em 1929 para unificar certas regras relativas ao transporte aéreo internacional. O consumidor também poderá reclamar seus direitos via Poder Judiciário e órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Além de todas essas precauções, é importante pensar na praticidade. Tanto na bagagem a ser despachada como na de mão, deve-se prezar pelo conforto e segurança. A melhor opção são as malas de acabamento rígido e que tenham rodinhas, para que possam aguentar o tranco da viagem sem prejudicar seus pertences e também para que possam ser carregadas sem maiores dificuldades. Depois de dúvidas tiradas, precauções tomadas e malas prontas, é só aproveitar a viagem!
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em voos internacionais que saem do Brasil, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou peso, dependendo do país de destino. Pela regulamentação, o passageiro que viajar na primeira classe poderá levar até 40kg e o que viajar na classe econômica até 20kg, ale dos 10 kg por criança de colo que não esteja ocupando assento. Na franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens de até 32 kg cada.
Para os serviços que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes. A TAM orienta ainda que, se a viagem possuir uma conexão com outra empresa aérea é necessário verificar sempre a política de bagagens da próxima companhia. “É possível que haja alteração na quantidade e peso permitidos”, orienta. Em caso de excesso de bagagem, a multa a ser cobrada também varia de acordo com o destino. A melhor opção é evitá-la.
Regras
A prevenção também se estende a objetos que não podem ser despachados. É importante checar as proibições, para evitar constrangimentos e dores de cabeça devido à rigidez dos países de destino. Nos Estados Unidos, por exemplo, as bagagens sofrem inspeção alfandegária através de Raio-X . O passageiro deve estar ciente de que, se por alguma razão, as autoridades solicitarem a inspeção da bagagem, ela será aberta (inclusive as bagagens com cadeados que, neste caso, são quebrados).
Caso isso ocorra, será colocado um cartão ou carta informando sobre a inspeção e, caso a bagagem seja danificada na abertura, ela será fechada de maneira a ser transportada em segurança. É um risco que se corre, informa a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO). Nos países europeus, os procedimentos são os mesmos, com a diferença de que, no caso de alguma irregularidade, as autoridades solicitarão a presença do dono da bagagem a ser inspecionada.
Para evitar a cobrança de imposto sobre seus bens comprados aqui no Brasil, registre na Receita Federal dos aroportos internacionais brasileiros os equipamentos fabricados no exterior e de grande valor. De acordo com a TAM, é necessário preencher a documentação específica e a espera é, mais ou menos, de duas horas. Convém consultar as regras e o formulário a ser preenchido através do site da Receita Federal.
Bagagem de mão
A bagagem de mão é tão importante quanto a despachada. É nela que o passageiro carregará pertences como documentos, valores e eletroeletrônicos, bem como ítens de precaução, como muda de roupas para o caso de extravio da mala. Lembre-se que sua bagagem de mão deve ser compacta – por ter que caber em pequenos compartimentos disponibilizados na aeronave – e não deve pesar mais de 5kg, nem exceder 115 cm. A bagagem que ultrapassar a quantidade ou o peso deve ser despachada.
Por conta da segurança do voo, alguns ítens como objetos cortantes e isqueiros não são permitidos na bagagem de mão. Líquidos, géis e pastas devem ser colocados em um saco plástico de até um litro. Cada recipiente não pode exceder o volume de 100 ml. Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos em duty free shops (loja livre de impostos) no aeroporto precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do vôo. Já medicamentos só serão aceitos mediante prescrição médica.
Para a viagem de volta, as regras são as mesmas, mas é possível trazer novos pertences na bagagem. “Todo viajante, inclusive menores de idade, podem trazer do exterior mercadorias no valor de até US$ 500,00, em viagem aérea e marítima, sem pagar impostos. A cota é pessoal e intransferível”, informa a ANAC. Além da cota para compras no exterior, o viajante tem direito de gastar US$ 500,00 nos frees shops do aeroporto ao desembarcar.
Valores
O viajante que estiver portando valores em espécie superiores a R$ 10 mil – ou o equivalente em outra moeda – deverá apresentar a Declaração de Porte de Valores, que também pode ser feita via internet.
Na bagagem despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor por conta do risco de extravio. Caso aconteça, o indicado é procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). A ANAC informa que é necessário apresentar o comprovante de despacho de bagagem como prova do contrato de transporte. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Nos voos internacionais, a indenização é de US$ 20 por quilo de bagagem extra, obedecendo às disposições da Convenção de Varsóvia, feita em 1929 para unificar certas regras relativas ao transporte aéreo internacional. O consumidor também poderá reclamar seus direitos via Poder Judiciário e órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Além de todas essas precauções, é importante pensar na praticidade. Tanto na bagagem a ser despachada como na de mão, deve-se prezar pelo conforto e segurança. A melhor opção são as malas de acabamento rígido e que tenham rodinhas, para que possam aguentar o tranco da viagem sem prejudicar seus pertences e também para que possam ser carregadas sem maiores dificuldades. Depois de dúvidas tiradas, precauções tomadas e malas prontas, é só aproveitar a viagem!







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